Terceirização e NR-1: contratar outra empresa elimina as obrigações de SST?
A terceirização faz parte da rotina de inúmeras empresas.
Clínicas contratam empresas de limpeza, manutenção, coleta de resíduos e serviços especializados. Escritórios recebem técnicos e prestadores. Indústrias trabalham com fornecedores e equipes terceirizadas dentro da própria operação.
Mas existe uma questão importante: quando duas organizações compartilham o mesmo ambiente ou suas atividades produzem riscos umas para as outras, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho precisa considerar essa interação.
A NR-1 vigente possui um capítulo específico sobre o gerenciamento de riscos nas relações de prestação de serviços a terceiros.
A contratante não deve apenas receber um documento
Quando uma organização contratada executa atividades nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado, o PGR da contratante deve contemplar as medidas de prevenção aplicáveis às contratadas ou utilizar os programas apresentados por elas.
Caso sejam utilizados os programas da contratada, ela deve fornecer à contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação referentes às atividades objeto da contratação.
O Manual de Interpretação e Aplicação da NR-1 publicado pelo Ministério do Trabalho em 2026 reforça um ponto especialmente relevante: receber o documento e simplesmente arquivá-lo não encerra o processo. A integração precisa ocorrer na prática.
A informação precisa circular nos dois sentidos
A empresa contratante deve informar à contratada os riscos sob sua responsabilidade que possam impactar a atividade da prestadora.
Da mesma forma, a empresa contratada deve informar à contratante os riscos provenientes de sua atividade que possam afetar a operação da contratante.
É uma troca.
Imagine uma clínica que contrata uma empresa para realizar determinado procedimento de manutenção.
A clínica conhece os riscos existentes em seu ambiente. A empresa de manutenção conhece os riscos decorrentes do serviço que executará.
Para que a prevenção seja adequada, essas informações precisam conversar.
E quando os riscos surgem da interação entre as duas atividades?
A NR-1 também trata dessa situação.
Quando contratante e contratada atuam no mesmo estabelecimento e os riscos decorrem da interação entre suas atividades, as medidas de prevenção devem ser definidas conjuntamente, sob coordenação da contratante.
Portanto, não é suficiente pensar separadamente: "esse trabalhador não é meu empregado".
A análise relevante para SST é também: que riscos essa atividade encontra aqui e que riscos ela traz para dentro da operação?
Essa é, inclusive, a lógica destacada pelo Manual do MTE de 2026.
E se o prestador for uma PJ formada apenas pelo próprio profissional?
Esse ponto merece atenção especial.
A redação vigente da NR-1 prevê que, quando os serviços da organização contratada forem prestados somente pelo titular ou pelos sócios, a contratante deverá estender suas medidas de prevenção aos riscos das atividades contratadas quando elas forem executadas em suas dependências ou no local previamente estabelecido em contrato.
Isso torna o assunto particularmente relevante para empresas que trabalham intensamente com prestadores pessoa jurídica.
A existência de um CNPJ, sozinha, não transforma SST em um assunto que possa ser simplesmente desconsiderado.
O papel da gestão, DP e contabilidade
A avaliação técnica dos riscos continua pertencendo aos profissionais e áreas competentes de SST.
Mas contabilidade, Departamento Pessoal e gestão empresarial têm uma função importante no fluxo de informação.
Ao surgir uma nova contratação terceirizada, mudança de atividade ou entrada de um prestador na operação, a pergunta não deveria ser apenas: "O contrato está assinado?"
Também deveria existir uma verificação operacional: "Essa contratação precisa ser comunicada ao responsável pela SST?"
É esse tipo de fluxo que evita que o PGR e os demais controles fiquem desconectados da realidade da empresa.
Conclusão
Terceirizar uma atividade não significa eliminar a necessidade de gerenciar os riscos relacionados a ela.
Contratante e contratada possuem responsabilidades próprias, precisam trocar informações e, em determinadas situações, trabalhar de maneira integrada na definição das medidas de prevenção.
No Ep. 6 da série NR-1 na prática, explico por que contratação por CNPJ e terceirização também precisam conversar com a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.