Carola Borges Contabilidade & Consultoria
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Contabilidade consultiva para clínicas, profissionais da saúde e empresas de serviços

Sua empresa organizada, com números claros para crescer.

Cuidamos das rotinas fiscais, trabalhistas e contábeis, acompanhamos os prazos da sua empresa e entregamos informações claras para apoiar suas decisões.

Como cuidamos da sua empresa
Atendimento próximo
Prazos e obrigações acompanhados
Informações claras para suas decisões
Contabilidade consultiva
Atendimento especializado para o seu segmento
Você acompanha sua empresa com tranquilidade, sem precisar controlar cada obrigação por conta própria.
Rotina mensal

Sua rotina contábil acompanhada de perto

Impostos e obrigações fiscais

Apuração e acompanhamento mensal.

Folha e obrigações trabalhistas

eSocial, FGTS e rotinas dos empregados.

Apuração e envio de guias

Valores conferidos antes do vencimento.

Declarações e prazos

Obrigações entregues dentro do calendário.

Regularidade e pendências fiscais

Acompanhamento da situação da empresa.

Soluções contábeis e empresariais

Gestão contábil integrada em cada etapa do seu negócio

Da rotina fiscal ao planejamento tributário e societário, oferecemos acompanhamento técnico para manter sua empresa regular, organizada e preparada para crescer com segurança.

Contabilidade

Contabilidade e Gestão

Escrituração contábil, conciliações e demonstrativos para acompanhar os resultados e apoiar a gestão da empresa.

Gestão trabalhista

Departamento Pessoal

Admissões, folha de pagamento, férias, rescisões, eSocial e encargos trabalhistas, com acompanhamento de prazos e orientação ao empregador.

Empresas

Abertura e Regularização

Constituição, alterações, regularização e encerramento de empresas, com acompanhamento dos processos perante os órgãos competentes.

Gestão fiscal

Tributos e Obrigações

Apuração de impostos e cumprimento das obrigações fiscais aplicáveis ao MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Estratégia tributária

Planejamento Tributário

Análise do regime tributário, Fator R, pró-labore, distribuição de lucros e oportunidades fiscais aplicáveis ao negócio.

Saúde

Clínicas e Profissionais da Saúde

Contabilidade especializada, Fator R, planejamento tributário, folha, regularização fiscal e análise da equiparação hospitalar.

Sobre o escritório

Contabilidade técnica, próxima e orientada à gestão.

A Carola Borges Contabilidade & Consultoria nasceu da experiência de duas contadoras com trajetórias profissionais complementares e uma visão em comum: tornar a contabilidade mais próxima, organizada e útil para a gestão. Unimos conhecimento técnico, processos estruturados e atendimento próximo para compreender a realidade de cada negócio e orientar decisões com segurança.

Conheça nossa história completa →
01

Acompanhamento próximo

Contato direto, comunicação clara e conhecimento da realidade de cada empresa atendida.

02

Processos e prazos organizados

Rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas conduzidas por processos estruturados, controles internos e acompanhamento de prazos.

03

Informações para decisões seguras

Relatórios, análises e orientações que ajudam o empresário a compreender os números e planejar os próximos passos.

Conteúdos e Participações

NR-1 na prática: o que pequenas e médias empresas precisam observar

A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho não deve ser analisada apenas pelo porte da empresa. O ponto central é compreender a atividade desenvolvida, os riscos existentes no ambiente de trabalho e quais medidas são aplicáveis à realidade de cada negócio.

Durante minha participação no podcast, conversamos sobre alguns cuidados que empresários precisam observar na aplicação da NR-1 e sobre a importância da integração entre empresa, Departamento Pessoal, contabilidade e profissionais de SST.

  1. Empresa pequena não significa ausência de risco

    O porte da empresa, por si só, não determina a inexistência de obrigações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho. Existem dispensas específicas previstas na legislação, mas elas dependem do enquadramento e das condições de cada empresa.

  2. A realidade da atividade precisa ser analisada

    Mais importante do que olhar apenas CNAE, quantidade de funcionários ou tamanho da empresa é compreender quais atividades são efetivamente realizadas e quais riscos estão presentes no ambiente de trabalho.

  3. Empresa, DP, contabilidade e SST precisam trabalhar de forma integrada

    Informações sobre admissões, funções, mudanças de atividade, afastamentos e condições de trabalho precisam circular corretamente entre os envolvidos. Essa integração reduz falhas no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de SST.

NR-1 na prática | Ep. 2 — Pequenas empresas e MEI precisam cumprir a NR-1?

Pequena empresa, MEI, poucos funcionários: afinal, quem precisa se preocupar com a NR-1?

O porte da empresa, sozinho, não determina se ela está dispensada das obrigações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho. É preciso analisar o enquadramento e a realidade de cada negócio.

  1. Pequena empresa não significa dispensa automática

    Como regra, empresas com empregados precisam observar as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho.

    Existem tratamentos diferenciados e hipóteses específicas de dispensa, mas não é correto considerar que toda pequena empresa está automaticamente dispensada.

  2. O MEI possui dispensa da elaboração do PGR

    A NR-1 prevê a dispensa da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR para o MEI.

    Porém, essa dispensa não significa que todas as demais obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho deixem de existir.

    Cada situação precisa ser analisada de acordo com a atividade exercida e os riscos envolvidos.

  3. A realidade da empresa precisa ser considerada

    Mais importante do que olhar apenas para o porte é verificar:

    • as atividades efetivamente realizadas;
    • as funções exercidas pelos trabalhadores;
    • os riscos presentes no ambiente de trabalho;
    • mudanças de cargos, processos ou atividades;
    • documentos, treinamentos e medidas de prevenção aplicáveis.

    A gestão de SST precisa acompanhar o que realmente acontece dentro da empresa.

Sua empresa está acompanhando essas obrigações?

A NR-1 deve ser tratada como parte da gestão de riscos do negócio.

Contabilidade, Departamento Pessoal, empresa e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho precisam manter um fluxo de informações para que alterações na operação também sejam refletidas nas obrigações da empresa.

Acompanhe a série “NR-1 na prática” e veja os próximos episódios.

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Contabilidade consultiva para empresas que querem crescer com organização, segurança e planejamento.

NR-1 na prática | Ep. 3 — PGR não é um documento parado: ele precisa acompanhar a realidade da empresa

PGR não é um documento parado: ele precisa acompanhar a realidade da empresa

O Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR — não deve ser tratado apenas como um documento elaborado para cumprir uma obrigação. Ele faz parte de um processo contínuo de gerenciamento dos riscos ocupacionais e precisa acompanhar o que efetivamente acontece dentro da empresa.

  1. A operação muda — e os riscos também podem mudar

    Troca de equipamentos, inclusão de produtos, alteração de processos, novas atividades, mudanças no ambiente ou na organização do trabalho podem criar novos riscos ou modificar aqueles que já haviam sido avaliados.

    Por isso, a NR-1 prevê situações em que a avaliação dos riscos deve ser revista.

  2. O PGR precisa representar a empresa de hoje

    Um documento elaborado com base em uma realidade que já não existe pode deixar de refletir corretamente a exposição dos trabalhadores.

    O gerenciamento precisa acompanhar continuamente as atividades da organização e as medidas previstas no plano de ação.

  3. Informação precisa circular entre empresa, DP, contabilidade e SST

    A avaliação técnica dos riscos é responsabilidade da área competente de Segurança e Saúde no Trabalho. Mas alterações de função, admissões, mudanças de atividade e transformações na operação também passam por áreas administrativas, contábeis e de Departamento Pessoal.

    Criar um fluxo de comunicação entre essas áreas reduz o risco de uma mudança importante acontecer na prática sem chegar a quem precisa avaliar seu impacto na SST.

A empresa mudou? Os documentos e controles de SST precisam continuar coerentes com a realidade da operação.

No Ep. 3 da série NR-1 na prática, explico por que o gerenciamento de riscos não termina quando o PGR é elaborado.

Precisa organizar melhor o fluxo de informações entre gestão, contabilidade, DP e SST?

Entre em contato conosco.

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Contabilidade consultiva para empresas que querem crescer com organização, segurança e planejamento.

NR-1 na prática | Ep. 4 — Quem executa o trabalho também precisa participar da gestão de riscos

Um dos erros mais comuns no gerenciamento de riscos ocupacionais é analisar uma atividade apenas pelo que está escrito no cargo ou pela percepção de quem administra a empresa.

Na prática, a rotina pode ser diferente. Quem executa uma função diariamente conhece etapas, dificuldades, exposições e situações que nem sempre são percebidas por quem observa o trabalho de fora.

Por isso, a participação do trabalhador faz parte do processo de gerenciamento de riscos.

A NR-1 prevê a participação dos trabalhadores

A redação vigente da NR-1 determina que a organização adote mecanismos para a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais e também para a consulta sobre a percepção dos riscos existentes.

Isso não significa que o empregado será responsável pela avaliação técnica. A responsabilidade pela correta gestão e pela utilização da competência técnica necessária continua sendo da organização e dos profissionais envolvidos em Segurança e Saúde no Trabalho.

Mas ouvir quem realiza a atividade ajuda a aproximar a avaliação da realidade operacional.

  1. O documento precisa representar o trabalho real

    Imagine que a descrição de uma função diga que determinada atividade ocorre de uma forma, mas, na prática, o trabalhador executa etapas adicionais, utiliza outros produtos, enfrenta determinada pressão operacional ou realiza tarefas que não estavam previstas.

    Se essa realidade não chegar ao processo de avaliação, existe o risco de o documento não representar corretamente as condições de trabalho.

    Por isso, o gerenciamento não pode ser construído apenas com base em uma descrição formal ou em uma percepção administrativa.

  2. A percepção do trabalhador pode revelar riscos que não estavam evidentes

    A participação pode ajudar a identificar, por exemplo:

    • dificuldades na execução de determinada tarefa;
    • exposição a situações não previstas;
    • falhas de processo;
    • problemas de comunicação;
    • sobrecarga;
    • falta de apoio;
    • conflitos relacionados à organização do trabalho;
    • diferenças entre a função formal e a atividade efetivamente desempenhada.

    A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, vigente desde 26 de maio de 2026, passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento dos riscos ocupacionais.

    Entre os exemplos apresentados pelo próprio Ministério do Trabalho estão excesso de demandas, assédio e falta de suporte ou apoio no trabalho.

  3. Empresa, trabalhador e SST precisam trocar informações

    Um bom gerenciamento depende de informações circulando.

    A empresa conhece sua operação. O trabalhador conhece a execução cotidiana. O profissional de SST possui competência técnica para avaliar os riscos.

    Quando essas informações são integradas, o processo tende a representar melhor a realidade.

    É também aí que áreas como Departamento Pessoal e contabilidade podem contribuir: alterações de funções, admissões, mudanças de jornada, atividades e estrutura da empresa precisam chegar às pessoas responsáveis pela gestão de SST.

Conclusão

O gerenciamento de riscos ocupacionais não deve ser baseado em suposições.

Quem executa o trabalho precisa ser ouvido, e a realidade identificada precisa conversar com os documentos e com as medidas de prevenção adotadas pela empresa.

No Ep. 4 da série NR-1 na prática, explico por que a participação do trabalhador pode tornar o gerenciamento de riscos mais coerente com aquilo que realmente acontece dentro da organização.

Sua empresa mantém integração entre gestão, trabalhadores, Departamento Pessoal e SST?

A Carola Borges Contabilidade & Consultoria pode auxiliar na organização dos processos e no fluxo de informações entre as áreas administrativas da empresa e os profissionais responsáveis pela Segurança e Saúde no Trabalho.

NR-1 na prática | Ep. 5 — NR-1 não é só evitar multa. É evitar o problema antes que ele aconteça

NR-1: segurança do trabalho não é apenas evitar multas

Quando o assunto é Segurança e Saúde no Trabalho, muitas empresas ainda pensam primeiro em fiscalização, documentos ou possíveis multas.

Mas essa visão é limitada.

O gerenciamento de riscos ocupacionais existe, principalmente, para identificar situações capazes de causar acidentes ou adoecimento e estabelecer medidas de prevenção antes que o problema aconteça.

O que o PGR representa nesse processo?

O Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR — é uma das formas de materialização do gerenciamento previsto na NR-1.

Quando sua elaboração é obrigatória, ele deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. O inventário reúne a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos; o plano de ação estabelece as medidas que deverão ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos.

Ou seja: o objetivo não é simplesmente produzir um documento.

O objetivo é utilizar a informação para tomar decisões de prevenção.

O custo do risco não aparece somente em uma multa

Uma falha na gestão de SST pode gerar consequências que vão muito além de uma penalidade administrativa.

Um acidente ou adoecimento ocupacional pode trazer afastamentos, interrupções na operação, necessidade de substituição de empregados, queda de produtividade, aumento de custos e possíveis reflexos trabalhistas.

Por isso, olhar para SST apenas quando existe uma fiscalização é trabalhar de forma reativa.

Uma gestão mais madura procura identificar o risco antes e estabelecer medidas proporcionais à realidade da atividade.

Toda empresa precisa elaborar PGR?

Não necessariamente.

A própria NR-1 prevê hipóteses específicas de dispensa.

O MEI é dispensado de elaborar o PGR, e determinadas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas quando atendidos os requisitos previstos na norma.

Mas existe um ponto importante: dispensa de elaborar o PGR não significa dispensa geral das obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho.

O Ministério do Trabalho deixa expressamente claro que a dispensa do MEI não funciona como uma autorização para ignorar o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Essa diferença é especialmente importante para pequenas empresas, que muitas vezes associam "dispensa de documento" a "ausência de obrigação".

Prevenção precisa fazer parte da gestão

A empresa precisa conhecer sua operação, identificar mudanças, comunicar adequadamente trabalhadores e profissionais responsáveis pela SST e manter seus controles compatíveis com aquilo que realmente acontece no ambiente de trabalho.

Departamento Pessoal, contabilidade, gestão da empresa e profissionais de SST possuem atribuições diferentes, mas precisam trocar informações.

Uma nova contratação, mudança de função, alteração de atividade ou de processo pode afetar a análise dos riscos existentes.

Por isso, prevenção funciona melhor quando faz parte dos processos cotidianos da empresa.

Conclusão

A pergunta não deveria ser apenas: "Quanto custa cumprir a NR-1?"

Também é necessário avaliar: "Quanto pode custar não gerenciar adequadamente os riscos?"

No Ep. 5 da série NR-1 na prática, explico por que a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho não deve começar quando aparece uma fiscalização.

Ela precisa começar antes do problema.

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NR-1 na prática | Ep. 6 — Terceirizou? A gestão de riscos continua

Terceirização e NR-1: contratar outra empresa elimina as obrigações de SST?

A terceirização faz parte da rotina de inúmeras empresas.

Clínicas contratam empresas de limpeza, manutenção, coleta de resíduos e serviços especializados. Escritórios recebem técnicos e prestadores. Indústrias trabalham com fornecedores e equipes terceirizadas dentro da própria operação.

Mas existe uma questão importante: quando duas organizações compartilham o mesmo ambiente ou suas atividades produzem riscos umas para as outras, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho precisa considerar essa interação.

A NR-1 vigente possui um capítulo específico sobre o gerenciamento de riscos nas relações de prestação de serviços a terceiros.

A contratante não deve apenas receber um documento

Quando uma organização contratada executa atividades nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado, o PGR da contratante deve contemplar as medidas de prevenção aplicáveis às contratadas ou utilizar os programas apresentados por elas.

Caso sejam utilizados os programas da contratada, ela deve fornecer à contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação referentes às atividades objeto da contratação.

O Manual de Interpretação e Aplicação da NR-1 publicado pelo Ministério do Trabalho em 2026 reforça um ponto especialmente relevante: receber o documento e simplesmente arquivá-lo não encerra o processo. A integração precisa ocorrer na prática.

A informação precisa circular nos dois sentidos

A empresa contratante deve informar à contratada os riscos sob sua responsabilidade que possam impactar a atividade da prestadora.

Da mesma forma, a empresa contratada deve informar à contratante os riscos provenientes de sua atividade que possam afetar a operação da contratante.

É uma troca.

Imagine uma clínica que contrata uma empresa para realizar determinado procedimento de manutenção.

A clínica conhece os riscos existentes em seu ambiente. A empresa de manutenção conhece os riscos decorrentes do serviço que executará.

Para que a prevenção seja adequada, essas informações precisam conversar.

E quando os riscos surgem da interação entre as duas atividades?

A NR-1 também trata dessa situação.

Quando contratante e contratada atuam no mesmo estabelecimento e os riscos decorrem da interação entre suas atividades, as medidas de prevenção devem ser definidas conjuntamente, sob coordenação da contratante.

Portanto, não é suficiente pensar separadamente: "esse trabalhador não é meu empregado".

A análise relevante para SST é também: que riscos essa atividade encontra aqui e que riscos ela traz para dentro da operação?

Essa é, inclusive, a lógica destacada pelo Manual do MTE de 2026.

E se o prestador for uma PJ formada apenas pelo próprio profissional?

Esse ponto merece atenção especial.

A redação vigente da NR-1 prevê que, quando os serviços da organização contratada forem prestados somente pelo titular ou pelos sócios, a contratante deverá estender suas medidas de prevenção aos riscos das atividades contratadas quando elas forem executadas em suas dependências ou no local previamente estabelecido em contrato.

Isso torna o assunto particularmente relevante para empresas que trabalham intensamente com prestadores pessoa jurídica.

A existência de um CNPJ, sozinha, não transforma SST em um assunto que possa ser simplesmente desconsiderado.

O papel da gestão, DP e contabilidade

A avaliação técnica dos riscos continua pertencendo aos profissionais e áreas competentes de SST.

Mas contabilidade, Departamento Pessoal e gestão empresarial têm uma função importante no fluxo de informação.

Ao surgir uma nova contratação terceirizada, mudança de atividade ou entrada de um prestador na operação, a pergunta não deveria ser apenas: "O contrato está assinado?"

Também deveria existir uma verificação operacional: "Essa contratação precisa ser comunicada ao responsável pela SST?"

É esse tipo de fluxo que evita que o PGR e os demais controles fiquem desconectados da realidade da empresa.

Conclusão

Terceirizar uma atividade não significa eliminar a necessidade de gerenciar os riscos relacionados a ela.

Contratante e contratada possuem responsabilidades próprias, precisam trocar informações e, em determinadas situações, trabalhar de maneira integrada na definição das medidas de prevenção.

No Ep. 6 da série NR-1 na prática, explico por que contratação por CNPJ e terceirização também precisam conversar com a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Sua empresa sabe quais obrigações realmente se aplicam à sua operação?

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